O STF (Superior Tribunal Federal) está julgando a partir desta semana se haverá uma flexibilização no trato com o usuário de drogas. Trata-se da discriminalização do usuário. Ele deixa de se considerado um criminoso e, como já é feito, aqueles que se tornam dependentes são tratados como doentes.
A legislação brasileira é relativamente branda, já há alguns anos. É uma evidencia mundial que a estratégia chamada de “Guerra às drogas” simplesmente não funcionou e não funciona. Ela só é defendida nos EUA e por aqueles que aderem às políticas de saúde recomendadas por ele; e é lá que se evidencia mais claramente o fracasso.
É indefensável que se deixe alguém se perder no uso de drogas; este é o próprio fundamento da procura pela inclusão do usuário no mundo da legalidade.
Lembro-me de que trouxemos à ESPM há alguns anos a Soninha para debater sobre drogas. Para desconcerto do público, ela não defendeu a liberação do uso de drogas. Pelo contrário, ela afirmou que, num certo sentido, as drogas são liberadas: qualquer pessoa que queria ter acesso consegue de alguma forma. O que ela defendeu foi a regulamentação do uso, o que é bem diferente, e introduz a ideia da inclusão do comércio e uso no mundo da legalidade social. Neste sentido, o uso de drogas é na prática liberado e precisaria deixar de sê-lo. Isto despotencializaria aquele que todos identificam como o verdadeiro vilão da história: o traficante.
A nova lei, tal como está sendo proposta, estabelece um limite quantitativo para a distinção entre porte e tráfico. A crítica que se tem feito é que isto permitiria a pulverização (como perdão da ironia) do tráfico em micro-remessas.
Todo movimento cultural se dá aos poucos e deixa restos a resolver. Se for aprovada, a legislação regulará o uso, mas não as formas de acesso, que seguirão sendo ilegais. Paradoxo.
Pedro de Santi
Psicanalista, doutor em psicologia clínica e mestre em filosofia. Professor e Líder da área de Comunicação e Artes da ESPM.